Apresentado o Projeto de Lei 652/2009 pelo deputado Pedro Bigardi, propondo a criação do Parque Estadual da Serra do Japi. O objetivo do projeto é proteger um dos maiores patrimônios da região, principalmente da maciça especulação imobiliária.
A Serra do Japi é um dos poucos pontos remanescentes de Mata Atlântica ainda existentes no interior paulista, com uma extensão total de cerca de 350 km quadrados, sendo 191,70 km quadrados de área tombada, abrangendo os municípios de Jundiaí, Cabreúva, Cajamar e Pirapora do Bom Jesus. Por ser uma área de encontro entre Mata Atlântica com Floresta de Planalto, a Serra do Japi apresenta uma enorme riqueza em termos de biodiversidade, e valorizando ainda mais essa riqueza, há diversas espécies de borboletas e marsupiais endêmicos, ou seja, que ocorrem apenas na Serra do Japi.
Outro ponto de grande importância é a quantidade de nascentes presentes na Serra que fez com que o ilustre cientista Aziz Ab'Saber a batizasse de "castelo de águas". Para destacar ainda mais a importância de sua preservação, a Serra é a única floresta tropical do mundo sobre um solo de quartzito. Isso é refletido em alguns títulos que a Serra já apresenta, como Reserva da Biosfera, declarada através da Resolução 11 datada de 8 de março de 1993 pela UNESCO e tombada pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo) em 1983, além de estar incluída como zona de proteção máxima das APA’s Estaduais (Áreas de Proteção Ambiental) de Jundiaí.
Segundo o autor do projeto, se implantado, o Projeto Lei, possibilitará a preservação permanente da Serra do Japi por meio da integração entre as prefeituras que compõem a Serra, o governo do Estado e a sociedade civil organizada, sendo criado também um Conselho Gestor formado por representantes municipais, estaduais e da sociedade civil e a efetiva gestão do parque ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente por meio do Instituto Florestal.
Como ponto positivo a isso, podemos falar de uma gestão centralizada pela secretaria juntamente com as cidades que englobam a Serra, o que não existe atualmente. Com a criação do Parque Estadual a área de restrição máxima ao uso e ocupação será aumentada, atingindo os quatro municípios: Jundiaí, Cabreúva, Cajamar e Pirapora do Bom Jesus. O que tende a dificultar sua ocupação desordenada.
Tornando-se um Parque, a serra passará a pertencer ao SNUC (Sistema Nacional das Unidades de Conservação) e terá possibilidade de aporte de recursos para preservação. O SNUC estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, ou seja, discrimina os seus “usos”, a partir da criação de um Plano de Manejo, no Projeto Lei estão previstos alguns usos para a Serra como; núcleos de pesquisa, de restrição máxima, de recuperação e também de visitação pública.
Reforçando também a idéia da criação do Parque, o Programa de Pesquisas em Caracterização, Conservação e Usos Sustentável da Biodiversidade do Estado de São Paulo, denominado Projeto Biota, da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), indicou que a Serra foi o único local que recebeu a votação de 800 pesquisadores para que fosse transformada em uma unidade de conservação.
Mas apesar de tudo isso, a Serra do Japi ainda sofre constantes agressões, com desmatamentos, caças, usos e ocupações desordenados do solo. Isto ocorre, basicamente, porque mais de 90% das terras da Serra do Japi estão em mãos de particulares, desinteressados em promover algum tipo de uso sustentável. Portanto qualquer criação de um aparato legal que busque promover sua preservação é valido, mas vale lembrar que além de leis é preciso envolver os municípios, as ONGs e a sociedade como um todo para esta preservação, em uma gestão participativa entre público e privado.
Tiberê Rodrigues e Thiana Andreotti Ferrarezi
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